Justiça condena fotógrafa que se negou a tirar fotos de casamento gay em Campos

Por Cezar Guedes em 01/12/2020 às 02:35:28
A fotógrafa é contratada para cobrir uma festa de casamento. Ao chegar ao evento, em Campos dos Goytacazes, descobre que o casal é de dois homens. Irritada, se recusa a tirar as fotos e abandona o local. A atitude resultou em uma multa de R$ 10 mil imposta pela Primeira Turma Recursal Cível.
Segundo os noivos, autores da ação, o casamento entre dois homens foi "amplamente divulgado", mas a profissional quando chegou ao evento teria gritado dizendo que não faria fotos do casamento por se tratar de um casal de gays,
Para constrangimento dos presentes e do casal, foi preciso contratar às pressas um novo fotógrafo. Segundo o juiz da causa, a negativa na prestação do serviço, que seria realizado por meio de permuta, se deu em razão de conduta preconceituosa.
"A ré não negou em nenhum momento o fato controverso nos autos, qual seja, a negativa de prestar serviço com o qual anuiu por se tratar de casamento homoafetivo"
De acordo com a sentença, a fotógrafa recebeu o convite do casamento.
_ Extrai-se o seu claro preconceito quanto à relação homoafetiva dos noivos sendo certo que, em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento a parte ré confirmou que não prestou o serviço em razão do casamento homoafetivo.
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