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Região dos Lagos

Juíza suspende decreto de desapropriação de Salina em Arraial do Cabo

Decreto de Renato Vianna não estava previsto no plano plurianual e contém irregularidades, segundo o MP


A juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes da comarca de Arraial do Cabo mandou a Prefeitura desse Município suspender o processo de desapropriação de uma salina que fica às margens da RJ -102, localizada no bairro da Figueira. O objetivo do prefeito Renato Vianna era construir no local um novo Hospital Municipal e uma subsede da prefeitura. A decisão foi dada na quarta-feira (9) e acolheu pedido do Ministério Público.

Pela decisão, o Município está impedido de celebrar qualquer acordo de expropriação, de fazer o registro no Registro Geral de Imóveis (RGI) e de pagar a indenização decorrente do decreto 3.195/20, publicado em 30 de novembro. Na mesma decisão, Juliana determinou que o secretário de Finanças, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Felipe Barreto Pereira, não pague qualquer indenização decorrente do decreto. Além disso, o servidor responsável pelo Registro Geral de Imóveis está impedido de realizar registros de imóveis, tendo que informar à Justiça todo requerimento de registro referente ao imóvel.
De acordo com o Ministério Público, não há previsão orçamentária e planejamento financeiro por parte da Prefeitura referente ao período 2021. Pior: o governo sequer submeteu o projeto de desapropriação à Câmara dos Vereadores. O decreto não descreve o imóvel que pretende desapropriar uma vez que não indica sua matrícula no RGI, como também não qualifica o expropriado, omitindo informações relevantes.
O rol de irregularidades, segundo o MP, demonstra que o Decreto não aponta o número do procedimento administrativo do qual tenha se originado.
_ É de se presumir que um empreendimento de grande porte e custo tenha sido precedido de visitas técnicas, laudos periciais de engenharia ou estudos prévios ambientais no sentido de que a área, por seu tamanho e localização, seja adequada às instalações de hospital e subsede administrativa - diz a juíza em sua sentença.
Por fim, o decreto não indica de onde vem o dinheiro que custeará os empreendimentos, uma vez que a obra não foi incluída no plano plurianual do Município referente ao período 2020/2021.

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