Cessão de servidores da Prefeitura de Macaé para a Câmara intriga MP

Por Cezar Guedes em 16/01/2021 às 11:16:13

O prefeito Welberth Rezende, o presidente da Câmara,Nilton César e os vereadores de Macaé terão que explicar a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé a cessão de servidores da Prefeitura Municipal para outros entes públicos.

A recomendação aos três é que adotem medidas para devolver imediatamente à Prefeitura os agentes de combate a endemias, os agentes comunitários de saúde e demais servidores atualmente cedidos à Câmara Municipal que estejam em desvio de função. Também recomenda que se abstenham de realizar novas cessões de servidores.

O MPRJ apurou que recentemente o Município realizou diversas cessões de servidores à Câmara Municipal, entre as quais a de agentes de combate a endemias e de agentes comunitários de saúde. Ressalta que tal prática de cessões afronta princípios constitucionais que norteiam a administração pública, bem como burla os termos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPRJ e a Câmara Municipal de Macaé, o qual prevê que a Casa Legislativa deve possuir e organizar seu próprio quadro de pessoal.

Sobre os agentes de combate a endemias, o MPRJ ressalta que eles são essenciais para combater epidemias diversas, e que o Município de Macaé não conta com número suficiente de agentes de combate em seus quadros. Já os agentes comunitários de saúde, explica o MPRJ, apesar de essenciais para elevar a qualidade de vida da população, também são insuficientes no Município, que conta, atualmente, com cobertura da Estratégia de Saúde da Família de apenas 36,29% e da Atenção Básica de 48,10%.

Apesar disso, o município de Macaé recentemente realizou a cessão de alguns desses profissionais para desempenharem suas funções em outros locais, como a Câmara Municipal. De acordo com a Recomendação, tal situação configura evidente desvio de função, uma vez que cargos de agentes de combate a endemias são totalmente estranhos às funções da Câmara Municipal de Macaé.

Recomendou o Ministério Público, ainda, que a Prefeitura Municipal não realize cessão à Câmara Municipal de servidores ocupantes de cargos que não possuem qualquer relação com as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo, como, somente a título de exemplo: auxiliares de serviços escolares, merendeiras, professores, enfermeiros, médicos, dentistas e quaisquer outros profissionais de saúde, auxiliares de manutenção e construção de estradas, ressaltando, ao final, que somente poderão permanecer na Casa Legislativa servidores que foram cedidos para exerceram cargo em comissão no órgão cessionário, cargos esses já existentes da na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

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