Justiça marca eleições suplementares para Itatiaia e Santa Maria Madalena

Por Cezar Guedes em 04/02/2021 às 23:07:12

Dois municípios, um no Sul do estado e outro na Região Serrana, terão eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em abril deste ano. A decisão foi tomada pelo TRE nesta quarta-feira, 3. Estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral nos municípios em 11 de novembro de 2020.

Assim como em 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.

A partir de 5 de março, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 198ª Zona Eleitoral (Itatiaia) e a 60ª Zona Eleitoral (Santa Maria Madalena) funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de março. Os eleitos no dia 11 de abril exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024.

Com a publicação da Resolução 1.162/2021, esperada para os próximos dias, Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 3 de maio. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

Os pleitos suplementares acontecem por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferidos os registros dos candidatos que haviam obtido maioria de votos nas últimas eleições municipais em 2020. Com candidaturas sub judice, os políticos dos dois municípios não chegaram a ser diplomados, apesar dos resultados nas urnas.

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