MP ajuíza ação contra igrejas que se negam a fechar portas durante crise do coronavírus

Por Cezar Guedes em 21/03/2020 às 00:53:44
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face do Governo do Estado, da Prefeitura do Rio, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) e do pastor Silas Malafaia (foto), para que sejam suspensos, em todo o Estado, os cultos promovidos pela entidade religiosa, sugerindo-se a aplicação de multa diária de R$ 10 mil reais.

A medida, segundo o Ministério Público, é para cumprir determinações restritivas contidas no Decreto Estadual n. 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece o estado de emergência na saúde pública no Estado do Rio prevê restrição a liberdades individuais de cidadãos, à iniciativa privada, bem como ao funcionalismo público, todas elas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas e, em consequência, a propagação da COVID-19, doença causada pelo coronavírus.

A ação foi ajuizada após Malafaia, presidente da ADVEC, declarar que continuaria a realizar os cultos da ADVEC, em suas diversas Igrejas espalhadas por todo o território do Rio de Janeiro, as quais costumam reunir grande número de pessoas.

Como o COVID-19 vem se espalhando de forma vertiginosa, a consequência de os gestores se omitirem na tomada de medidas oficiais contra aglomerações, bem como de medidas de prevenção/informação em geral, é a contaminação de grande parte da população de maneira simultânea, impedindo o sistema de saúde de fornecer respostas adequadas ao coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares.

A medida faz parte dos esforços de uma série de ações do MPRJ para impedir a disseminação do novo coronavírus, entre elas o acompanhamento das ações de contingências adotadas pelas autoridades do Estado, e recomendações para o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, hospitais e conselhos tutelares, entre outras. Lembra o Parquet fluminense que, em um contexto de emergência e calamidade pública, o Poder Público se depara com situações limítrofes que o conduzem a um exercício de ponderação de direitos. Sendo assim, é inegável que o direito ao exercício do culto poderá ser relativizado através de sua suspensão, apenas temporária, em prol da saúde pública, da redução do número de óbitos, e da garantia de que o sistema de saúde tenha condições de atender os casos de coronavírus e, ainda, todos aqueles que necessitem utilizar o sistema de saúde, ressaltando-se ainda a possibilidade de compatibilização dos direitos através da utilização dos meios remotos e virtuais de comunicação, a exemplo do que vem sendo adotado por diversas organizações religiosas, no âmbito do país e do mundo.

Nesse contexto, as pretensões dirigidas ao Poder Público na referida demanda voltam-se à obrigação de adotarem, estado e município do Rio de Janeiro, todas as medidas relacionadas às suas esferas de atribuições e através de seus órgãos, para a garantia de que a suspensão dos cultos seja cumprida, tais como a suspensão de licenças, o uso do poder de polícia, bem como o acionamento de agentes da Vigilância Sanitária, além da implementação de ações a fim de que seja fiscalizada a prática do crime previsto do art.268, do Código Penal

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM