Eleições 2022: Resolução do TRE-RJ estabelece que todas as juízas e os juízes eleitorais do estado têm poder de polícia

Tribunal quer ampliar a fiscalização contra propaganda eleitoral antecipada

Por Cezar Guedes em 07/10/2021 às 17:43:16

O TRE-RJ estendeu o poder de polícia a juízas e juízes das 165 zonas eleitorais do estado, para ampliar a atuação contra a propaganda antecipada das eleições gerais do próximo ano. Na prática, o poder de polícia permite a magistradas e magistrados agirem de ofício para impedir a continuidade da propaganda eleitoral em todas as formas, na rua ou em meios eletrônicos, como rádio, televisão e internet. A designação ocorreu por meio da Resolução 1192/21, que também estabelece os limites da atuação. "Compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, adotar as providências estritamente necessárias à inibição das práticas ilegais", diz a norma.

Para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral, a população deve preencher o formulário e-Denúncia, no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. É preciso informar a localização e o tipo de propaganda, o nome do candidato beneficiado e fazer uma descrição da irregularidade. Também é possível anexar arquivos, como uma fotografia ou vídeo. As notícias de irregularidades serão encaminhadas prontamente à juíza ou ao juiz eleitoral responsável pela região onde a irregularidade denunciada ocorreu.

Com relação à propaganda eleitoral antecipada praticada na internet, o juiz titular da 16ª Zona Eleitoral (Laranjeiras - Capital), Marcel Laguna Duque Estrada, é o único competente para atuar no exercício do poder de polícia em todo o estado do Rio. O poder de polícia atribuído às juízas e juízes eleitorais, entretanto, não permite a aplicação imediata de multas. Para isso, após fazer cessar a irregularidade eleitoral, um relatório de fiscalização da propaganda é elaborado e enviado ao Ministério Público Eleitoral, responsável por ajuizar os processos que podem resultar em multas ou mesmo numa futura cassação do registro por abuso de poder, de acordo com a gravidade dos fatos denunciados.

*Com informações do TRE-RJ.

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