TJ declara inconstitucional decreto da Prefeitura de Campos que transfere recursos públicos por decreto

Por Cezar Guedes em 09/03/2022 às 10:05:26
É inconstitucional o decreto da Prefeitura de Campos que prevê a transferência de renda, sempre que necessário, para fins de recadastramento ou por causa de grave crise financeira. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, na última segunda-feira, dia 7, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Assessoria de Atribuição Originária Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais.
Segundo a decisão, a prefeitura não poderia transferir recursos via decreto, ainda mais porque haveria prejuízo de se modificar o benefício de assistência social a servidores. Além do mais, a medida do governo municipal invade uma competência, que é da Câmara Municipal
"Em boa verdade, ao atribuir ao Executivo local a faculdade de, mediante decreto, suspender os benefícios do programa de assistência social ou alterar os valores do auxílio financeiro previsto em lei, a norma inquinada permite interferência imediata do Poder Executivo nas atividades tipicamente legislativas, de modo a submeter os beneficiários do programa ao alvitre do gestor municipal, sem o controle do sistema de freios e contrapesos, e que pode privá-los, repentinamente, da renda fundamental à própria sobrevivência", diz parte do voto do desembargador relator, Maurício Caldas Lopes.

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