Juiz cassa diploma do prefeito de Búzios por abuso de poder econômico

Sentença ocorreu por abuso de poder econômico em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que havia sido ajuizada pela Coligação A Força do Bem (PDT, PSC, DEM e PTB)

Por Cezar Guedes em 22/03/2022 às 16:13:11

O juiz da 172ª ZE de Armação dos Búzios, Danilo Borges, cassou, nesta segunda-feira (21) o diploma do prefeito Alexandre de Oliveira Martins (foto), do vice-prefeito Miguel Pereira de Souza (Republicanos) e do vereador Victor de Almeida dos Santos (Republicanos) por abuso de poder econômico. Os três políticos ficaram ainda inelegíveis por oito anos, a contar da data das eleições 2020. Eles podem recorrer da sentença ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Acionados por uma denúncia, no dia 30 de outubro de 2020, fiscais da 172ª ZE apreenderam num imóvel da família do prefeito Alexandre Martins, entre outros materiais, a quantia de R$ 3.400,00, aproximadamente mil santinhos, todos com CNPJ e demais dados obrigatório ilegíveis, 63 contratos de prestação de serviço remunerados por prazo determinado para fins de campanha eleitoral e cópias de documentos pessoais, inclusive títulos de eleitor e comprovantes de residência.

O imóvel era utilizado como escritório de coordenação da campanha do grupo político. Havia cerca de 24 pessoas no local. Esses cabos eleitorais prestavam serviços a candidatos majoritários e proporcionais e receberiam até R$ 400 por quinzena, pagos em espécie, segundo algumas das testemunhas ouvidas em Juízo. Houve ainda promessa de cargos comissionados a cabos eleitorais.

Como os gastos em espécie não tramitam pela prestação de contas nem são catalogados em instrumentos contábeis, a prática é considerada como gasto ilícito e configura "caixa 2". Os cabos eleitorais que estavam no imóvel no dia da apreensão usavam uma camisa verde e amarela. Outra testemunha disse que as camisas haviam sido doadas pela campanha dos candidatos sem contraprestação. A confecção e utilização de brindes na campanha eleitoral são vedadas pela legislação.

Na sentença, o juiz Danilo Borges considerou existir "robusto arcabouço probatório", no processo, o que "permite concluir que os representados deliberadamente tentaram tangenciar a lei eleitoral". O magistrado lembrou ainda o compromisso da legislação e da Justiça Eleitoral de "manter o equilíbrio de forças durante as campanhas eleitorais, permitindo que os cidadãos possam escolher aquele candidato que apresentem os projetos políticos que mais se aproximam de suas convicções".

"É necessário que todos os candidatos tenham acesso aos mesmos meios de convencimento, as mesmas condições de participação e concorrência", argumentou o juiz Danilo Borges. Para ele, o processo demonstra as consequências do desequilíbrio provocado pela influência do poder econômico:

— A apropriação da vontade pública através do poder econômico, através da compra das consciências, da exploração a pobreza, da necessidade dos mais simples, da esperança que muitas pessoas nutrem por dias melhores e, a cada quatro anos, infelizmente, encontra verdadeiros sofistas sedentos por poder, que em altos brados gritam por moralidade e democracia, quando por trás de suas dissimulações engodosas eleitoreiras, estão em verdade sacrificando esses valores, antes mesmo de chegarem ao cargo que, através do qual, juraram protegê-los —, concluiu o magistrado.

*Com informações do TRE-RJ.


Decisão Judicial


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