TJ declara inconstitucional "adiciona por mérito" dado em Queimados

Por Cezar Guedes em 14/04/2022 às 23:57:00

O Tribunal de Justiça do Rio acolheu pedido do Ministério Público e declarou inconstitucional o chamado "adicional por mérito" instituído pela Câmara Municipal de Queimados, através da Lei 1.505/2019.

A norma permitia o pagamento da vantagem - de até R$ 7.5 mil - para "todo servidor que demonstrar excepcional desempenho de suas funções".

A relatora destacou que "embora fazendo expressa referência aos termos 'adicional' ou 'gratificação', o legislador - em franco distanciamento da natureza jurídica de tais vantagens - prevê verdadeiro aumento salarial ou bonificação a determinados cargos ou funções públicas, de maneira indistinta".

Foram objetos da RI os artigos 39, 40 e 41 da Lei Municipal 1.505/2019, que "dispõe sobre a revisão do plano de cargos e salários dos servidores e da reforma administrativa da Câmara Municipal de Queimados, instituído pela lei 1.292, de 14 de janeiro de 2016".

A Relatora ressaltou no acórdão que, embora tenha a anunciada finalidade de incentivo e valorização do servidor, a norma é inconstitucional por afrontar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, bem como da isonomia de vencimentos. Afirmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade objetiva trazer segurança jurídica, eficiência e igualdade na prestação jurisdicional. Diante disso, por unanimidade, o .Órgão Especial do TJRJ declarou inconstitucional o referido "adicional por mérito".


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