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Norte Fluminense

MP aciona justiça contra ex-prefeito de Quissamã por superfaturamento


Um suposto superfaturamento em quatro contratos firmados entre o governo de Quissamã e a empresa Azulli Engenharia LTDA em 2005, levou a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva ajuizar ação civil pública contra o ex-prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva (foto). O objetivo das partes era operar e controlar a qualidade das Estações de Tratamento de Esgoto. O MPRJ requer a condenação dos demandados ao dever de restituírem aos cofres públicos o montante de R$ 117.557,57 - valor que, atualizado monetariamente, corresponde a R$ 303.331,73.
Foi constatado, segundo o Ministério Público, que as contratações sucessivas totalizaram gastos de R$ 543.395,07, provenientes dos recursos públicos municipais, e 360 dias de prestação de serviços, ultrapassando, e muito, o prazo de 180 dias autorizados pela Lei de Licitações para dispensa de licitação, descaracterizando, a urgência alegada pela administração municipal para celebrar os contratos sem o devido processo licitatório. Nesse âmbito, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela ilegalidade das duas últimas dispensas, justamente por terem sido precedidas de outras dispensas, que já teriam ultrapassado o prazo de 180 dias, ferindo o disposto no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. Por fim, cabe ressaltar que a judicialização do tema decorre, também, da não aceitação da proposta de Acordo de Não Persecução Cível apresentada pelo MPRJ.
Conclui o MPRJ que a Prefeitura de Quissamã, representada pelo então prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva, valeu-se de sucessivas declarações de urgência até a necessidade de manter a continuidade de serviços essenciais de tratamento das unidades de esgoto, mas sem observar os preceitos legais, sendo certo que as contratações em favor da Azulli Engenharia Ltda. causaram prejuízo ao erário público. Os danos estão assim especificados: Contrato nº 034/2005 (prejuízo de R$ 30.075,46 aos cofres municipais); Contrato nº 082/2005 (R$ 43.649,31); Contrato nº 222/2005 (R$ 24.929,42), e Contrato nº 322/2005 (R$ 18.903,38). O processo foi distribuído junto à Vara Única da Comarca de Quissamã e Carapebus.

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