Justiça mantém festas de fim de ano em casa noturna de Búzios

Por Cezar Guedes em 30/12/2022 às 21:42:58

O desembargador José Carlos garantiu a realização dos eventos de fim de ano no Café de La Musique, em Búzios. A casa noturna estava impedida de realizar as festas de final de ano, previstas entre os dias 29 e 31/1 (virada) desde o dia 26 devido à ação movida pelo Plantão Judiciário de Rio Bonito pelos moradores dos condomínios Praia Rasa Pedra Petra IV e Vila Branca.

No recurso em segunda instância, os organizadores dos shows (Agência Moove) alegaram que todas as licenças necessárias foram obtidas com a Prefeitura de Armação dos Búzios, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a fiscalização de posturas e Corpo de Bombeiros, além dos documentos técnicos, "notadamente o Aviso de Responsabilidade Técnica (ART) do Engenheiro Responsável pela Estrutura, bem como a planta usada para liberação do evento no imóvel". Também argumentaram que os shows seriam encerrados no horário das 22h, exceto a comemoração da passagem de ano.

Os condôminos acreditam que os shows perturbariam o sossego no local, pois trata-se de uma área residencial.Além disso, a Casa Noturna poderia não ter isolamento de som e suas saídas, estreitas, poderiam não ser adequadas para receber aglomeração de pessoas. Para piorar, afirmam os autores da ação, poderia haver congestionamento no trânsito já que o local situa-se na principal avenida de Búzios, sobrecarregada neste período de festas de fim de ano.

O juízo do Plantão Judiciário de Rio Bonito embargou os eventos e determinou à Prefeitura de Búzios que se abstivesse de conceder autorização precária para a realização do evento. Também tornou sem efeito qualquer uma que tivesse sido concedida, até que fossem obtidas todas as autorizações necessárias à realização de eventos de grande porte. A decisão também foi estendida ao segundo réu, o Café De La Musique, proibido de promover os shows e determinando a interdição de qualquer atividade envolvendo sonorização ao vivo ou mecânica, até a comprovação de isolamento acústico ou a obtenção de autorização de todos os órgãos competentes. Caso houvesse descumprimento, implicaria multa no valor de R$ 500 mil por evento realizado.

José Carlos Paes considerou a documentação apresentada suficiente para a realização dos eventos. Assim, com a concessão da licença pelo município, disse que se presumia a legitimidade do ato no interesse público.No deferimento do efeito suspensivo da decisão do juízo do Plantão de Rio Bonito, o desembargador apontou também o impacto positivo da realização de eventos na economia do município.

"Ademais, fato notório que o Município de Armação de Búzios, em período de férias, réveillon e carnaval recebe milhares de turistas, movimentando a economia do Município. Dessa forma, ante à probabilidade do provimento do recurso e o perigo da demora, defiro efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada".

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