Araruama deverá abrir conta bancária exclusiva em nome da Secretaria de Educação, por decisão judicial

Por Cezar Guedes em 24/02/2023 às 05:36:53
Divulgação/MPRJ

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O município de Araruama deverá abrir uma conta bancária exclusiva e específica em nome da Secretaria Municipal de Educação, para gestão e ordenação de despesas dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República, conforme determina expressamente o artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A decisão foi obtida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama.

Por determinação judicial, o município também deverá transferir os recursos previstos para a conta aberta, e conferir ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta específica. Até então, os recursos da Educação eram geridos pela prefeita e pela tesoureira de Araruama.

Durante o curso do processo — originado pela ação civil pública nº 0001447-95.2019.8.19.0052 — o MPRJ comprovou que o município infringe a disposição constitucional desde o ano de 2017, uma vez que a gestora da pasta, o órgão responsável pela Educação, não possui qualquer gerência sobre os recursos vinculados ao setor, de acordo com preceito constitucional. O MP ressaltou o impedimento de sindicar e fiscalizar a destinação dos recursos "carimbados" quando eles são movimentados na conta única do tesouro municipal, sem qualquer separação, o que indica falta de transparência com os recursos.

"Para que a Secretaria de Educação possa planejar as suas ações e serviços, promovendo sua oferta contínua, deve celebrar negócios jurídicos que demandam pagamentos periódicos – na maioria das vezes com periodicidade mensal – e, para tanto, necessita ter dinheiro em seu fundo para financiamento destes negócios jurídicos. Sem dinheiro à sua disposição, nada pode fazer o secretário de Educação, o qual fica inteiramente submetido ao alvedrio do chefe do Executivo", defendeu a promotora de Justiça Isabel Horowicz Kallmann, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.

No curso da ação civil, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação ao município de Araruama, na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente, mas não houve resposta à Recomendação. O Juízo da 1ª Vara Cível de Araruama determinou, ainda, que o município cumpra a decisão independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária à atual chefe do Executivo, Livia de Chiquinho.

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