Um relatório elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontou uma série de inconsistências na aprovação de projetos de edificação. A obra de um prédio foi classificada como "projeto especial", permitindo assim o pagamento indevido de outorga onerosa, no valor de R$89 mil. O pagamento foi feito diretamente à empresa Acesstran, quando o dinheiro deveria ter sido recolhido para uma conta específica da Secretaria do Meio Ambiente para que, em seguida, a prefeitura determinasse de que forma o recurso seria utilizado. Em contrapartida, a Acesstran apresentou um projeto de revitalização e sinalização viária, de apenas cinco páginas, para determinada área do município.
Requer o MPRJ, dentre outros pedidos, que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 12 anos e ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.