Justiça garante acesso de população caiçara a caminhos que passam por condomínio

Por Cezar Guedes em 05/03/2024 às 10:43:54

As populações caiçaras de Laranjeiras, Praia do Sono e Ponta Negra, em Paraty, têm o direito de percorrer os seus caminhos tradicionais. Foi o que decidiu a Justiça Federal após acolher ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Esses caminhos passam dentro de um condomínio conhecido por L. O empreendimento, assim como o Município de Paraty (RJ), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devem garantir esse direito a esses moradores.

Segundo o MPF, o condomínio foi instalado na área tradicionalmente utilizada pelas comunidades caiçaras das praias do Sono e Ponta Negra para se deslocarem até o cais da localidade, fundamental para o acesso a outros pontos do território e ainda utilizado para transporte do produto de sua pesca. No entanto, a comunidade, muitas vezes tem o acesso impedido pelo condomínio.

Parte dos moradores foram deslocados para o interior, o que prejudicou o acesso às Praia do Sono, de Ponta Negra e à rodovia, onde os caiçaras encontram meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos.

Além disso, o condomínio impactou o uso dos equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.

. Além disso, o condomínio impactou o uso dos equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.

Providências – A Justiça determinou que o ICMBio demarque e sinalize os caminhos tradicionais e atenda a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às passagens. O Município de Paraty deve auxiliar o ICMBio na demarcação e sinalização, e o Condomínio L. deve liberar o acesso aos povos caiçaras sem limitação de horários ou imposição de outros condicionamentos.

O residencial também não pode dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados de demarcar os caminhos dos caiçaras nem restringir o acesso a eles pelos povos tradicionais da região. O condomínio foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.

Outro pedido feito pelo MPF na ação e atendido pela decisão judicial é a obrigação do Município de Paraty e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de manter cronograma de retirada de resíduos sólidos na Praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo, uma ou duas vezes por semana. O recolhimento deve ser feito por dentro do condomínio, com o desembarque do lixo no cais da marina diretamente em caminhão disponibilizado pela Prefeitura.

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