Justiça manda Prefeitura de Arraial instalar ponto biométrico em unidades de saúde vinculadas ao SUS

Por Cezar Guedes em 26/04/2024 às 18:21:00

A exemplo do que determinara em Búzios, a Justiça Federal ordenou à Prefeitura de Arraial do Cabo a instalação de controle de frequência dos servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde por meio de ponto biométrico. A medida também é extensiva a médicos e odontologistas.

A decisão obriga o Município a disponibilizar informações aos cidadãos sobre os profissionais que trabalham nas unidades de saúde municipais, com o objetivo de evitar irregularidades apontadas nas folhas de frequência manuais.

O Município também deve providenciar quadros que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício em cada dia, suas especialidades e os horários de início e término de suas jornadas de trabalho. Esses quadros devem ser colocados em locais visíveis das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde.

O registro de frequência dos profissionais da saúde deve ser disponibilizado para consulta por qualquer pessoa, bem como os locais e horários de atendimento dos médicos e odontólogos, que devem ser divulgados na internet.

O Município deve garantir, ainda, a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual constem: o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento. Por fim, a prefeitura deve estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas determinadas judicialmente.

O MPF propôs ações semelhantes contra outros municípios da região dos Lagos e já obteve decisão para instalação de ponto eletrônico e disponibilização de informações ao cidadão nas unidades de saúde de Armação dos Búzios.

Irregularidades - A ação do MPF é resultado de sucessivas denúncias de usuários do SUS, relacionadas a atrasos e descumprimentos da jornada de trabalho pelos profissionais da saúde. Seu ajuizamento busca garantir a existência de mecanismos de controle social, que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS e permitam a fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços públicos de saúde.

Antes da ação proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF expediu recomendação ao Município, com requerimento de informações detalhadas sobre as irregularidades denunciadas pelos cidadãos. No entanto, mesmo após ter reiterado diversas vezes as solicitações de informações, o MPF só recebeu respostas genéricas da prefeitura, que não respondeu satisfatoriamente às questões. Além disso, o Município não comprovou a implementação efetiva de sistema de controle digital de frequência e a disponibilização de informações aos usuários sobre os serviços prestados

De acordo com a sentença, as medidas devem ser efetivadas pelo Município no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado (quando o processo não admitir mais recursos). O eventual descumprimento das determinações resultará em multa diária, além de sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

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