MP pede indeferimento de registro de candidatura de Paulo Dames e José Alexandre em Casimiro de Abreu

Por Cezar Guedes em 01/10/2020 às 02:01:25
Arquivo/Jornal dos Municípios

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A promotora de Justiça Tatiana Kaziris impetrou ação de impugnação a requerimento de registro de candidatura de Paulo Dames e José Alexandre, candidatos a prefeito e vice pela Coligação "Verdade, Trabalho e Fé" (PSD e Solidariedade). A ação tramita na 50ª Zona Eleitoral desde a terça 29.

O Ministério Público embasa sua ação contra Paulo Dames porque o atual prefeito teria contratado serviços de advocacia sem licitação. O prefeito foi condenado a três anos de suspensão dos direitos políticos com base na lei de improbidade administrativa, modalidade dano ao erário. Esta decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.

Neste mesmo processo, Paulo Dames foi condenado em todas as instancias às quais recorreu, sendo que a pena de suspensão foi aumentada para 5 anos.

_ O condenado por ato doloso (intencional) de 1ª instância fica inelegível pelo período de tempo que vai da condenação por ato colegiado (Tribunal) até oito anos após o cumprimento da pena -, afirma Tatiana na ação, que acrescenta outras condenações do candidato, dessa vez no Tribunal de Contas do Estado. "O que por si só configura ato doloso de improbidade administrativa", fato que acarreta inelegibilidade do candidato, segundo a promotora.

José Alexandre – Já o indeferimento de registro de candidatura de José Alexandre remonta a 2011, quando foi presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu. As contas desse período foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A rejeição de contas, segundo a Lei Complementar 64/90 enseja a inelegibilidade do candidato

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