TRE mantém registro de candidatura de Roni em Silva Jardim

Por Cezar Guedes em 14/11/2020 às 20:49:31

O desembargador Guilherme Couto de Castro derrubou decisão dada em primeira instância e manteve o registro de candidatura do vereador Roni Luís Pereira (PSD). A decisão foi dada ontem, sexta-feira 13,e derrubou a sentença proferida pela juíza Daniella Correia, da pela 63ª Zona Eleitoral .

O vereador teria infringido o artigo I, alínea d, da Lei Complementar 64/1990. "São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder político ou econômico para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

Além disso , há condenação proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral em 2017. O TSE, instância máxima, ainda não resolveu a questão. Na ocasião, o vereador apenas foi reconduzido ao cargo por decisão do ministro Luiz Felipe Salomão. "Nesse diapasão, chega-se à conclusão de que a inelegibilidade imposta ao impugnado em virtude de acórdão (decisão coletiva) do TRE nos autos da Ação de Investigação Judicial não se encontra suspensa", afirmara Daniella.


Em sua defesa, Roni alegou que o" acórdão condenatório proferido pelo TRE/RJ teve seus efeitos suspensos até o julgamento do recurso especial, por decisão prolatada pelo Ministro Luizs Felipe Salomão, não competindo ao juiz eleitoral, no momento do registro de candidatura, examinar o eventual desacerto da decisão que suspendeu os efeitos da inelegibilidade". Fato que foi aceito pelo desembargador relator.

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