Justiça indefere registro de candidatura de Kátia da Educação em Silva Jardim

Por Cezar Guedes em 25/11/2020 às 23:26:04
As eleições municipais de Silva Jardim ganharam um novo capítulo. Dessa vez a juíza Daniella Correia da Silva, da 63a Zona Eleitoral, decidiu na segunda 23 o indeferimento do registro de candidatura de Kátia Peixoto Passos, candidata a vice-prefeita na chapa de Jaime Figueiredo. A juíza baseou-se em acórdão - sentença coletiva do Tribunal Regional Federal. Esse acórdão excluiu o PROS da coligação "Trabalhando por Silva Jardim", que apoiou Jaime e Kátia. O fato de ela estar filiada ao partido foi determinante para aquela decisão que respaldou a sentença de Daniella.
Ilusão - Tudo indicava para uma vitória de Kátia. Todos os argumentos levantados pelo PSDB sobre irregularidades no registro de sua candidatura foram rechaçados. O primeiro dele foi o prazo de filiação da candidata no PROS. O prazo da justiça eleitoral findava no sábado 15 de agosto , mas Kátia somente fez o registro dois dias depois. A magistrada levou em conta a jurisprudência e aceito a data de 17 de agosto pois se tratava de um dia útil.
Outra suposta irregularidade derrubada foi o nome com que a candidata se registrou: "Katia da Educação". A menção "Educação", segundo a juíza não vincula a candidata a Administração pública ou "qualquer órgão dela integrante".
A juíza não viu infração ao Código Eleitoral, conforme pleiteava o PSDB, assim como outras irregularidades alegadas por este partido.

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