Ministério Público recomenda que municípios da Região dos Lagos obedeçam ordem de prioridades na vacinação contra a Covid-19

Por Cezar Guedes em 24/01/2021 às 23:57:22

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio recomendou aos municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Búzios e Arraial do Cabo que cumpra a ordem de prioridade da vacinação aos grupos estabelecidos e que seja criado documento-protocolo definindo quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, e número de pessoas que serão imunizadas por categoria. Também recomenda que as prefeituras capacitem os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde (MS) referentes à notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT).

A Recomendação 01/2021 foi expedida considerando, entre outros fatores: o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 publicado pelo MS, cujo objetivo é estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação em todo o país; a elaboração, pelo MS, do Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-192, descrevendo as pessoas que serão priorizadas na primeira fase de vacinação segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para o agravamento da doença; e a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não apenas a probidade dos seus atos, mas também a efetividade das ações adotadas.

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio pede que os gestores dos cinco municípios adotem, entre outras, as seguintes ações: cumpram a ordem de prioridade da vacinação prevista no Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS; considerando a insuficiência de vacinas para aplicação das duas doses em toda a população prevista no Informe Técnico, criem documento-protocolo que informe e defina a quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, a quantidade de pessoas estimada em cada uma das categorias prioritárias e quais categorias serão vacinadas prioritariamente, devendo este documento ser divulgado nas páginas eletrônicas das Prefeituras e em suas respectivas redes sociais oficiais, bem como encaminhado ao MPRJ, no prazo de 15 dias; se abstenham de realizar a vacinação de qualquer pessoa em inobservância das regras de priorização previstas no Informe Técnico.

Já a Recomendação 02/2021 baseia-se no fato de que o MS publicou, em dezembro de 2020, o Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação, prevendo medidas para a celeridade das notificações de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT), com o intuito de garantir a eficiência do sistema de farmacovigilância nas diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). "O Protocolo prevê a sensibilização quanto à importância da identificação e notificação de EAPV, mediante fluxos e capacitação dos profissionais de saúde na detecção, notificação, monitoramento e investigação dos EAPV e QT, prevendo ainda que eventos adversos graves (EAG) deverão ser comunicados pelos profissionais de saúde nas primeiras 24 horas de sua ocorrência, do nível local até o nacional, seguindo o fluxo determinado pelo Sistema Nacional de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação", destaca um trecho da Recomendação.

A orientação do Ministério Público é que as Prefeituras das cinco cidades, entre outras medidas: capacitem profissionais de saúde, que atuem na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, a respeito das normas técnicas do MS referentes ao Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação e ao Plano de Monitoramento de Eventos Adversos de Medicamentos e Vacinas Pós-Autorização de Uso Emergencial: Diretrizes e Estratégias de Farmacovigilância para o enfrentamento da Covid-19, devendo tal capacitação ser comprovada ao MPRJ no prazo de 20 dias; destaquem um servidor da Vigilância em Saúde para o recebimento de dados referentes a casos suspeitos de EAPV e para a inserção dos dados referentes a EAPV e QT no sistema informatizado do MS, devendo o nome e a qualificação do profissional ser divulgado nos cursos de capacitação realizados, bem como informado ao MPRJ, também no prazo de 20 dias.


Recomendação 01/2021.
Recomenação 02/2021.



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