TJ obriga Trajano de Moraes a ter percentual mínimo para cargos em comissão

Por Cezar Guedes em 28/07/2021 às 22:59:46

Trajano de Moraes terá que ter um percentual mínimo de cargos comissionados. A decisão dada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado na segunda-feira, dia 19, atende aos pedidos de uma Representação de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pelo Ministério Público contra a administração municipal. De acordo com o MP, Trajano não tem legislação específica sobre o assunto.

A falta de legislação fere o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, aponta o MP. O texto aponta que a omissão do Poder Executivo, embora não impeça a nomeação de servidores, afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, que devem nortear o atuar da administração.

O texto também destaca que a restrição das funções de confiança e cargos em comissão ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento leva em conta o princípio geral do concurso como forma de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. "Em resultado, deve a lei estabelecer um percentual de cargos em comissão a serem providos por servidores de carreira, cuja qualificação e expertise já teriam sido comprovadas pela sua prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos", diz um dos trechos da Representação.

Em seu voto, o desembargador relator da Representação no Órgão Especial, José Carlos Varanda, que foi seguido pela maioria dos integrantes do colegiado, determina que o município, em um prazo máximo de 180 dias, deve editar uma lei própria estabelecendo os percentuais de ocupação, sob pena de aplicação do percentual mínimo de 50% do total de cargos comissionados para os servidores efetivos.

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