Eleições suplementares: propaganda é permitida a partir deste sábado

Candidatas e candidatos de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim devem respeitar as restrições eventualmente impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia da Covid-19

Por Cezar Guedes em 07/08/2021 às 12:19:31

Candidatas e candidatos que concorrem às eleições suplementares de Itatiaia, no Sul Fluminense, Santa Maria Madalena, na Região Serrana, e Silva Jardim, na Região dos Lagos, podem fazer propaganda a partir deste sábado (7). Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A propaganda eleitoral realizada nos pleitos suplementares devem seguir as mesmas regras estabelecidas para as eleições ordinárias pela Lei 9.504/97.

É permitida propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal; distribuição de material gráfico de campanha; propaganda na internet, desde que gratuita, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes e a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8 às 22h, até a véspera das eleições, entre outras.

São vedadas quaisquer formas de propaganda em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios. São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, é vedada a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor ou à eleitora, sob pena de o candidato ou a candidata responder por compra de votos.
A Resolução TRE-RJ 1.178/21, que fixou as regras dos pleitos suplementares, estabelece que as práticas de propaganda eleitoral que envolvam contato pessoal e aglomeração de pessoas devem respeitar as restrições eventualmente impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia da Covid-19. Os dados dos candidatos e das candidatas podem ser consultados no DivulgaCandContas.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-RJ.

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