MPs e Defensoria recomendam fim da flexibilização das atividades comerciais em Friburgo

Por Cezar Guedes em 04/05/2020 às 14:38:49

O recado está dado. Nova Friburgo tem que parar de flexibilizar as medidas restritivas de isolamento social. Esta é a orientação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ). A recomendação visa cessar o funcionamento de atividades empresariais não essenciais que não possam operar no sistema de entrega domiciliar, a distância ou não presencial, tendo em vista que qualquer relaxamento das restrições de circulação, que enfraqueçam o isolamento social deve ter base científica comprovada.

Os órgãos pedem que sejam adotadas medidas efetivas da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros, a fim de valer o Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, no que toca à suspensão de toda e qualquer forma de reunião presencial que deflagre a aglomeração de pessoas, seja ela de que espécie for.

No documento, os signatários destacam que "países que recuaram nas medidas de restrição ao convívio social tiveram maior número de óbitos em decorrência da enfermidade e que qualquer decisão de relaxamento das restrições de circulação de pessoas, que infirmem o isolamento social, deve ter base científica comprovada, tendo como prioridade a saúde da população, e que seja parte de uma estratégia abrangente de medidas contra a Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS)".

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