Juiz anula contrato de concurso público de Rio das Ostras de 2012 e condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Por Cezar Guedes em 19/05/2020 às 21:40:42

O juiz Henrique Assumpção Rodrigues condenou o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar (foto) por improbidade administrativa, na modalidade Dano ao Erário, em virtude de fraude na licitação que contratou a Fundação Trompowisky como a banca do concurso público realizado em 2012. A sentença foi publicada na sexta-feira (15). Além de Carlos Augusto também foram condenados a ex-secretária municipal de Educação, Rosemarie da Silva, e a banca examinadora.

A Ação Civil Pública por improbidade foi impetrada pela 1a Tutela de Justiça Coletiva - Núcleo de Macaé - em 2013. O órgão acusou os réus de fraudarem a "licitude da dispensa de licitação" para contratar a Fundação, com base na Lei 8.429/92. Na ocasião, o concurso foi eivado de ilegalidades que culminou com a anulação do certame, fato que redundou em grave prejuízo tanto para o município, quanto para os milhares de candidatos que fizeram os exames - cerca de 70 mil pessoas. Entre as irregularidades apontadas constavam desde alteração do horário da prova até o plágio de questões de outros concursos.

A título de compensação pelo dano causado, Carlos Augusto, Rosemarie e a Fundação terão que ressarcir o Município o valor de R$ 6.918.854,45, com juros de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária desde o repasse da verba à instituição contratada.

Os dois primeiros réus tiveram a perda de seus direitos políticos por oito anos além da proibição de contratarem com o poder público por cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ou receber benefícios ou incentivos fiscais, na forma do art. 12, II e III da Lei nº 8429/92. Esta última pena foi também aplicada à Fundação Trompowsky.

Veja a decisão judicial.

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