TCE apura rombo de mais de 10 milhões em Instituto de Previdência de Carmo

Por Cezar Guedes em 28/03/2024 às 11:21:10

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou um rombo financeiro de R$ 10,146 milhões , fruto de aplicações financeiras do instituto de previdência de Carmo . As irregularidades em aplicações financeiras ocorreram entre os anos de 2012 e 2020 pelo Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal de Carmo (Carmoprev). O acórdão proferido em 20 de março mostra que os administradores do CarmoPrev praticaram condutas irregulares, causando prejuízo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.

O dano foi apurado entre 3 de maio e 31 de agosto de 2021. Foi constatado pela Coordenadoria de Auditoria em Regimes de Previdência Social (CAD-Previdência), que gestores públicos do fundo municipal, bem como agentes privados dos fundos que receberam os investimentos, agiram em desacordo com as regulações impostas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Ao selecionar o destino dos valores arrecadados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a fundos privados, os gestores do CarmoPrev não levaram em consideração princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A conduta levou a irregularidades como aplicação em fundo de investimento em condomínio aberto com taxa de saída em percentual abusivo; aplicação em fundo de investimento com rentabilidade negativa na época do aporte; e aquisição de cotas no fundo de investimento acima do percentual-limite permitido pela Política Anual de Investimentos do CarmoPrev.

O acórdão resultante da aprovação do voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, determinou aplicação de multa a Ozéas de Souza Ramos, diretor executivo do CarmoPrev, e Lucia Zucheli Baptista Rodrigues, gerente de Finanças à época dos fatos, pelas irregularidades detectadas. Ambos terão de recolher aos cofres públicos estaduais os valores de 5 mil e 2 mil UFIR-RJ, respectivamente, por terem realizado as aplicações financeiras em total descompasso com a legislação previdenciária e financeira brasileira.

O processo 243.840-1/2021, que trata da auditoria governamental de conformidade, foi convertido em tomada de contas ex-officio em face das ilegalidades e irregularidades elencadas no relatório de auditoria, notadamente aquelas que concluíram para o dano ao patrimônio do RPPS apurado no processo principal (206.534-7/2021).



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