Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Sumidouro

Por Cezar Guedes em 28/02/2020 às 21:09:51

Com objetivo de repor os prejuízos causados, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Sumidouro Juarez Gonçalves Corguinha. A decisão dada na quarta-feira 26 deveu-se a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 17 de fevereiro deste ano.

Juarez descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita os gastos na administração pública. O município não pode gastar com despesa de pagamento de servidores mais do que 60% de sua receita líquida. Em Sumidouro, esta determinação foi descumprida, segundo o MP, reiteradamente entre os anos de 2013 a 2016. Foram examinados os períodos do 3º quadrimestre de 2013 ao 1º quadrimestre de 2016.

O limite de gastos chegou a R$ 1,9 milhão, conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado. Para o MP, Juarez permitiu ou foi conivente com a situação. Essa conduta, enquadra-se na Lei de Improbidade na modalidade "Dano ao Erário" - artigo 10, IX, da Lei nº 8.429/92.

O próprio Juarez admitiu ao MP a ocorrência de ´possíveis excessos´ com despesas de pessoal. Todavia, nada fez para remediar a situação, mesmo com a queda de arrecadação decorrente do repasse de royalties do petróleo: não exonerou servidores, ou tampouco parou as contratações temporárias a fim de reduzir os gastos em conformidade com a lei.


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