Procuradora Regional Eleitoral pede reforma da sentença que deferiu candidatura de Válber Tinoco

Por Cezar Guedes em 28/02/2020 às 20:58:51

A Procuradora Regional Eleitoral, Silvana Batini, pediu na quarta 26 ao Tribunal Regional Eleitoral que reforme a decisão dada pela juíza Daniella Correia, na quarta-feira 19, em favor de Válber Tinoco, candidato a prefeito de Silva Jardim pelos Republicanos. A juíza entendeu que não havia motivo para deixa-lo inelegível, dado que a infração atribuída, segundo sua sentença, não é causa para o indeferimento de candidatura, conforme pleiteia o Partido Social Democrata (PSD).

De acordo com o advogado do PSD, Paulo Mazzei, Válber cometeu crime contra a economia popular ao vender "carne imprópria para o consumo", sendo condenado por isso, em regime aberto, em 2006.

A Procuradora Regional Eleitoral utiliza os mesmos argumentos de Mazzei ao insistir que o crime contra a economia popular é causa de inelegibilidade.

_ Segundo o parecer desta Procuradoria, embora os crimes contra a relação de consumo não possuam previsão legal expressa na lei de inelegibilidades, encontram-se insertos no gênero 'crimes contra a economia popular', os quais geram efetivamente a inelegibilidade prevista no artigo 1 da Lei Complementar 64/90 (lei das ilegibilidades).

A defesa de Válber, alegou que a condenação contra seu cliente não ensejaria inelegibilidade porque se tratava de crime "contra as relações de consumo", o que serviu para o convencimento de Daniela em sua decisão.

A condenação de Válber foi substituída por pena de serviços comunitários por dois anos em favor da Sociedade Pestalozzi de Silva Jardim. O empresário recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a punição e suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

Entretanto, segundo o PSD, a pena só foi cumprida a partir de 2013.

Dessa forma, estando suspenso seus direitos políticos, ele não poderia participar do pleito de 8 de março desse ano.


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