Justiça condena vereador de Macaé, George Jardim, a perda do cargo

Por Cezar Guedes em 09/05/2024 às 11:09:09

Nesta segunda-feira (6), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim (foto), à perda das funções públicas. A decisão foi proferida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, após recurso impetrado pelo MPRJ.

O parlamentar foi condenado por improbidade administrativa no dia 17 de janeiro, tendo perdido seus direitos políticos, mas a Promotoria entrou com recurso para que ele também fosse condenado à perda do cargo de vereador, uma vez que ainda ocupava a cadeira na Casa Legislativa.

Segundo explicado pela Promotoria, o Juízo deixou de condenar George Jardim na perda do cargo de vereador por ter presumido, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto. O recurso apontou, em síntese, a existência de contradição na sentença, uma vez que ele ainda exerce a função de vereador, sendo possível a aplicação da sanção de perda do cargo.

George Jardim foi condenado em ação civil pública (ACP) na qual o MPRJ demonstrou que ele manteve em seu gabinete, durante dois anos, um servidor que não cumpria a carga horária exigida para o cargo. A ACP relata que o servidor Luciano dos Santos Pacheco foi cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horária de 40 horas semanais.

As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando já estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de Logística e Transporte Júnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horária de 8 horas diárias que declarou estar cumprindo na Câmara Municipal.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e o servidor Luciano dos Santos Pacheco à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no período compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

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