MINISTERÉRIO PÚBICO: VEREADOR NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO

Por Cezar Guedes em 01/07/2020 às 15:29:27

Tudo como está. Este é o entendimento do Ministério Público estadual, por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), a respeito do "foro por prerrogativa de função de vereadores", ou foro privilegiado. Esses parlamentares quando processados são julgados por juízes de primeira instância e não em um Tribunal, conforme ocorre com deputados e senadores em crimes comuns.

Na semana, passada, o MP, optou pelo "declínio de competência e atribuição" de 21 ações ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância.

As manifestações do MP se baseiam em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.

Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.

Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

Seguindo a orientação advinda do referido julgado, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.

O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.

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