MP recomenda que Cabo Frio modifique legislação que permite ao secretário de Saúde presidir o Conselho Municipal

Por Cezar Guedes em 06/03/2021 às 21:16:04

O Ministério Público recomendou ao governo de Cabo Frio envie à Câmara Municipal, em 20 dias, projeto de lei para reformar a Lei Municipal 1.545, de abril de 2001, que estruturou o Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Segundo a Lei Municipal 1.545, o secretário municipal de Saúde é membro nato e será presidente do CMS. No documento, o MPRJ observa que há incompatibilidade entre as funções de gestor e de presidente do conselho, já que a autonomia representativa do CMS é premissa básica para as funções de fiscalização e controle dos gastos.

O texto ressalta que a Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), traçou as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamentos dos conselhos de saúde em território nacional, e que a autonomia representativa do Conselho Municipal de Saúde é premissa básica para o exercício de suas funções. Entre essas funções estão a fiscalização e o controle dos gastos públicos no setor, e o encaminhamento de denúncias de irregularidades na sua aplicação e na execução das políticas públicas da área para os órgãos de controle.

"Por tais motivos, o exercício da presidência do Conselho pelo secretário municipal de Saúde esvazia a ideia de democracia participativa, na medida em que impõe uma ingerência indevida dos governantes no espaço reservado pelo poder constituinte ao exercício direto do poder pela sociedade civil, comprometendo a própria cidadania", destaca a recomendação.

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