Iguaba só mantém aberto comércio essencial

Por Cezar Guedes em 23/03/2020 às 12:59:27
Guardas distribuem cópia do Decreto Municipal a população

Guardas distribuem cópia do Decreto Municipal a população

Para garantir o cumprimento do decreto municipal 1.887/2020, assinado sábado, a Guarda Municipal e a PM já estão nas ruas de Iguaba Grande. A partir de agora está proibida a permanência de pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama e praças públicas do município de Iguaba Grande. O está impedido de atender diretamente seus clientes.

Pelo decreto, os estabelecimentos terão que manter as portas fechadas, todavia suas atividades internas estão mantidas. Também estão mantidos os serviços on line de compra, venda, atendimento a clientes, feitos por aplicativos, internet, telefone ou similares e os serviços de entrega de mercadorias (os chamados serviços delivery). O decreto determina que só poderão funcionar abertos ao público serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustíveis e ainda agências bancárias e lotéricas.

Mesmo assim, esses estabelecimentos deverão terão que disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações sobre o COVID-19 e medidas de prevenção e manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação. Já os bancos e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões adotando medidas para franquear a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento, devendo, ainda, informar os clientes que aguardam na área externa que devem manter-se distantes uns dos outros, respeitando distância mínima de um metro e meio.

O Decreto também regulamenta o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa, precisem sair de casa. Os velórios também foram regulamentados. A partir de agora todos eles deverão seguir os parâmetros estabelecidos no Decreto, como duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas internas.

O descumprimento de qualquer das normas previstas será considerado infração e importará na aplicação de penas previstas para crimes dispostos nos artigos 268 e 330 do Código Penal como detenção de até um ano e multa, além de advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produtos, suspensão de venda ou fabricação do produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento comercial, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme legislação municipal pertinente e ainda emprego de força policial. A Secretaria Municipal de Ordem e Segurança Pública também poderá requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o enfrentamento da propagação do Coronavírus.

A íntegra do novo Decreto pode ser acessada pelo link https://iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/003_-decreto-coronav%C3%ADrus-amplia%C3%A7%C3%A3o-1.pdf


Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM