Ex-secretário de Educação e Cultura de Campos acusado de improbidade

Por Cezar Guedes em 27/09/2021 às 21:47:02
Divulgação/Prefeitura de Campos

Divulgação/Prefeitura de Campos

Está na lei 8.429/92. Causar dano ao erário acarreta ao infrator ressarcimento aos cofres públicos, multa e proibição de contratar com o poder público. É o que pode acontecer com o ex-secretário de Educação e Cultura e Esportes de Campos, Brandi Arenari. Ele é alvo de uma Ação Civil Publica (ACP) impetrada na Justiça pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes.

A ACP aponta a prática de sobrepreço/superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa pelo município de Campos, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de kit-alimentação, durante o período de suspensão das aulas, devido à pandemia causada pelo Covid-19. Na ação, o MPRJ requer que seja liminarmente decretada a indisponibilidade dos bens do ex-secretário, no valor de R$ 1.428.665,13, visando ao ressarcimento do erário municipal e ao futuro pagamento das multas civis.

Também figuram como réus na ACP a empresa Quotidien Comercial Atacadista Ltda., contratada pelo município, além de seus administradores, Ignácio de Moraes Júnior e Márcio Milioni. Durante as investigações, foi identificado ainda que a sociedade empresária ré Quotidien tem como sócios a sociedade empresária "Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. e Ignácio de Moraes Júnior, também sócio da Nutriplus, sendo certo que ambas as pessoas jurídicas constam do mesmo endereço, no município de Salto/SP, o que demonstra que a Quotidien é a própria Nutriplus, apenas com outra denominação.

A Nutriplus já foi acusada por ter integrado a chamada 'Máfia das Merendas', com fraudes a licitações para o fornecimento de merendas a creches e escolas da rede pública, principalmente em SP.

A documentação sobre a compra dos kits, enviada pelo prefeito de Campos à época, Rafael Diniz, foi analisada pelo setor de Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a fim de que fossem examinadas as planilhas apresentadas, de modo a aferir a ocorrência de indícios de superfaturamento, levando em conta não apenas os custos dos itens em si, mas também a logística de embalagem e entrega dos kits aos destinatários.

O relatório técnico inicial detectou sobrepreço no valor total de R$ 145.087,83, sendo R$ 52.002,00 relativos ao fornecimento de 24.300 kits alimentares para creches e R$ 93.085,83 relacionados ao fornecimento de 134.907 kits para escolas municipais.

Foi verificado ainda que a mesma Nutriplus possui contrato em vigor com o município de Campos dos Goytacazes para fornecimento regular de alimentação nas escolas e creches, isto é, fora da compra emergencial em função da pandemia de Covid-19.

Contrato este que, já tendo sofrido dois aditivos, é alvo de processo que tramita no Tribunal de Contas Estadual (TCE/RJ), com identificação de diversas irregularidades. Após pesquisa de preços de produtos em supermercados locais, foi detectado sobrepreço nos produtos contratados pelo município com a citada sociedade empresária também para entrega regular, com dano total ao erário municipal apurado no montante de R$ 1.248.375,66.

Assim, o prejuízo ao erário citado acima, no processo de fornecimento regular de alimentação nas escolas e creches de Campos dos Goytacazes, apresenta a seguinte composição: R$ 117.855,00 (correspondentes ao fornecimento de 24.300 kits alimentares para creches); R$ 654.298,95 (fornecimento de 134.907 kits para as escolas); e R$ 476.221,71 referentes aos Benefícios e Despesas Indiretas, considerando que, para o mesmo tipo de Kits alimentares (creche e escola), foram cobrados valores diferentes.

Este último item diz respeito a atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, tais como montagem, armazenamento e logística na elaboração de cestas básicas.

Segundo o Ministério Público os réus cometeram atos que afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública, haja vista a celebração de contrato com sobrepreço, conduta essa que se agrava, tendo em vista o momento de crise causado pela pandemia ainda vivenciada. Assim, não resta dúvida da prática de ato de improbidade administrativa, ao causarem grave dano ao erário, em razão da celebração de contrato, inclusive, sem a devida licitação.

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