Juiz nega pedido de André Mônica para cassação do diploma e do registro de candidatura da prefeita e vice-prefeita de Araruama

Por Cezar Guedes em 29/04/2022 às 00:17:37

Caiu por terra as pretensões da Coligação "Por Dias Melhores", de cassar o registro de candidatura e declar a inelegibilidade da prefeita e vice-prefeita de Araruama, respectivamente Lívia Soares Bello e Raiana Soares Berling (PSD. A pena máxima dada pelo juiz da comarca Rodrigo Leal Manhães de Sá, na terça 26, foi uma multa de 20 mil Ufirs ou R $81.300. Segundo as denúncias, a prefeita teria aumentado em 259% os gastos com publicidade em 2020 por meio de pagamentos à Inter TV, afiliada da Rede Globo.

Segundo o juiz, a gravidade do ato não justifica a cassação dos diplomas de Lívia e Raiana, devendo ser levado em conta as eleições de 2020.

"Por fim, ainda que não seja um fator preponderante e decisivo, qual seja, aferir se houve influência direta no resultado das eleições, fato é que a chapa vencedora nas eleições majoritárias estabeleceu margem de votos para a segunda colocada bastante elevada, pois a majoritárias estabeleceu margem de votos para a segunda colocada bastante elevada, pois a atual prefeita foi eleita com 63,34% dos votos enquanto que o segundo colocado alcançou 24,64% dos votos, ou seja uma diferença de quase 40% dos votos válidos ou aproximadamente 35.000 votos, o que também é um indicativo de que a conduta vedada foi pouco influente no resultado das eleições diante do excedente gasto e da expressiva diferença de votos entre a chapa vencedora e as demais", disse em sua sentença o juiz.

A decisão não é definitiva e cabe recurso para instâncias superiores.

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