O Tribunal Regional Eleitoral condenou prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70 salários-mínimos o deputado estadual Rodrigo Martins Amorim (União Brasil). Ele foi processado pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol). A decisão é do dia 2 de maio, dada por maioria dos desembargadores do Tribunal.
.Segundo o relator da ação penal, Peterson Simão, o deputado "humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral", em pronunciamento feito em maio de 2022.
"Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar", afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.
Com relação à inelegibilidade, o TRE entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a ser candidato.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.