Por falta de estudo de impacto ambiental, MP pede nulidade de licença que autoriza construção de estrada em Búzios

Por Cezar Guedes em 05/11/2022 às 14:22:32

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio requereu à Justiça a nulidade da licença municipal de instalação da nova estrada RJ-102, em Búzios. Tanto Búzios como o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) não apresentaram estudos e informações sobre os impactos da obra, que também está em desacordo com o Plano Diretor do município.

O Ministério Público já havia obtido na Justiça decisão cautelar determinando a suspensão das obras. Agora, pede a paralisação em definitivo. De acordo com o MP "não foi feita ou não foi apresentada medição e valoração do impacto viário direto e indireto do empreendimento, não houve consulta à comunidade do entorno, faltou estudo de alternativas para o traçado, entre outros deveres violados''. Antes de requerer a paralisação na Justiça, o MPRJ solicitou esclarecimento à Prefeitura e ao DER informações parciais sobre a obra.

Ainda de acordo com o MP, os requesitos não foram respondidos.

Embora o traçado da rodovia proposta esteja indicado na mesma zona urbana prevista no Plano Diretor, a localização é diferente, com ocupação humana e vegetação distinta, o que deve ser considerado em estudo de avaliação de impactos. "Os estudos técnicos também são importantes para que a comunidade buziana, em audiência pública, possa opinar com clareza sobre os traçados possíveis, concretizando assim a diretriz geral de gestão democrática da cidade", ressalta a ação.

Depois que a Justiça concedeu a medida liminar de suspensão, o Município de Búzios apresentou dois recursos para tentar derrubar a decisão. Ambos foram negados.

Diante das violações, o MP requer a manutenção da liminar e pede em definitivo a declaração de nulidade da licença municipal de instalação 124/2022. Pede ainda a condenação ao Município de não emitir nova licença para o traçado questionado sem que se observem os deveres legais mencionados pelo MP; a condenação do DER a não dar prosseguimento à construção até que nova licença seja emitida; e a condenação de ambos os réus a promoverem a recuperação ambiental da área degradada.

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