Justiça condena estelionatário do INSS a 21 anos de prisão

Por Cezar Guedes em 15/02/2023 às 20:54:30

A Justiça Federal de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, condenou a 21 anos de prisão um homem acusado de manter esquema de falsificação de documentos para fraudar o sistema de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na baixada fluminense. Dionísio Gouveia Luis Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos públicos e privados, no âmbito da Operação Mística. Além da pena de prisão, o Juízo da 4ª Vara Federal de São João do Meriti também fixou multa no valor de R$ 334 mil a título de reparação de danos.

Dionísio havia sido preso em 2019, em operação da Polícia Federal. Seu escritório, em Nova Iguaçu, foi alvo de busca e apreensão. Foram apreendidos apetrechos para falsificação, carteiras de identidade, certidões de óbito e de nascimento, comprovantes de residência, cartões magnéticos, além de processos previdenciários de pensão por morte e benefício assistencial para si e terceiros. Segundo a justiça, ele utilizava suas aptidões profissionais como designer visual para ganhar a vida com os crimes.

Ele foi acusado de fraudar dezenas dezenas de benefícios do INSS em nomes de pessoas de seu convívio, desconhecidas e até mesmo inexistentes. A decisão destaca, ainda, que mesmo após ser preso em 2019 e garantir a liberdade provisória, Dionísio voltou a produzir novos documentos falsos.

A procuradora da República responsável pelo caso, Luciana Fernandes Gadelha, avalia que a condenação de Dionísio Filho é de interesse social, uma vez que a prática adotada por ele causa danos ao sistema previdenciário e a beneficiários de todo o país. "A manutenção de um simples benefício fraudulento pode gerar em alguns casos um prejuízo ao longo do tempo ao INSS de milhões de reais, motivo pelo qual tal criminalidade deve ser adequadamente reprimida e denunciada pela sociedade", declarou.

Penas - Para o crime tipificado no art. 171 do Código Penal – estelionato – Dionísio Filho foi condenado três vezes, resultando em 3 anos, 1 mês, 10 dias de reclusão, e 30 dias-multa, para cada delito, considerando os agravantes.

Para cada um dos dois crimes de falsificação de documento público – art. 297 – a pena foi de 3 anos e 6 meses de prisão, mais 23 dias-multa. Quanto aos dois delitos de falsificação de documento particular – art. 298 –, foi fixada a pena em 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 23 dias-multa para cada crime. Outras investigações continuam em curso com o objetivo de identificar e suspender benefícios fraudulentos que ele possa ter intermediado.

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