Ministério Público pede urgência na análise de recurso sobre a instalação de termelétricas na Baía de Sepetiba

Há quase um ano o MPF atua para impedir instalação de quatro usinas no mar

Por Cezar Guedes em 25/02/2023 às 22:42:59
Divulgação Kapowership

Divulgação Kapowership

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela imediata continuidade de duas ações civis públicas que tratam da instalação de quatro usinas termelétricas flutuantes e 36 torres de transmissão de energia, na Costa Verde, região litorânea do sul fluminense.

O projeto da empresa Karpowership abrange a instalação das termelétricas a gás sobre balsas que flutuarão sobre a Baía de Sepetiba (RJ) Juntas, as usinas possuem a capacidade instalada de 560 megawatts de energia. Já as torres de transmissão de energia elétrica percorrerão cerca de 14 km de extensão, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, sendo que parte das torres serão fincadas no espelho d'água da baía. Confira infográfico no fim do texto.

Em nova manifestação encaminhada em fevereiro à Justiça Federal, o MPF pediu a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2), para que os recursos sejam analisados o quanto antes.

O MPF contesta as sentenças que extinguiram prematuramente as duas ações civis públicas. As sentenças do juiz de primeira instância adotaram como fundamentação uma suposta ilegitimidade do MPF, alegando de falta de interesse federal. Os recursos do MPF, no entanto, lembram que o megaempreendimento, objeto das duas ações propostas, localiza-se e impacta diretamente o mar territorial, bem da União. Além disso, o MPF observa que, para além de impactar um bem da União, cuja gestão compete aos órgãos federais, os interesses em questão transcendem os limites locais e dizem respeito aos interesses coletivos presentes na proteção do patrimônio socioambiental.

Mérito – Os recursos reiteram os pedidos formulados nas duas ações civis públicas ajuizadas em 2022. Entre eles está o pedido para que o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) seja impedido de conceder quaisquer licenças que permitam a instalação e a operação das torres de linha de transmissão e das usinas sem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) completo e adequado.

O MPF argumenta que o licenciamento precisa necessariamente "abarcar os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, o que deve exigir um estudo multidisciplinar a respeito dos efeitos negativos das linhas de transmissão, da instalação e funcionamento das quatro termelétricas, em conjunto com as atividades poluentes já desenvolvidas na região, e o que o conjunto desses impactos acarreta sobre a biota". Nessa linha, o MPF pede a anulação das licenças ambientais que ,a toque de caixa, autorizaram a instalação e operação de 36 torres de linha de transmissão de energia e das quatro usinas termelétricas flutuantes na baía.

De acordo com o procurador da República Jaime Mitropoulos, a licença emitida pelo Inea abriu mão do EIA/Rima, necessários para a realização desse tipo de atividade altamente poluente. Os estudos técnicos multidisciplinares aprofundados deveriam detalhar a intensidade e dimensão do impacto do empreendimento e apontar possíveis alternativas ou possíveis medidas mitigadoras e compensatórias adequadas, caso fosse atestada a viabilidade do megaempreendimento.

"No entanto, o órgão ambiental, agindo por delegação do Ibama, não observou o dever de exigir estudos mais detalhados e abrangentes possíveis, descurando, assim, de seu dever de máxima proteção aos meio ambiente", ressalta Jaime Mitropoulos. O procurador da República ainda aponta a falta de transparência do órgão ambiental, que emitiu as licenças ambientais sem as indispensáveis audiências públicas para debater os impactos do empreendimento com os moradores da região afetada.

Quanto à Karpowership, o pedido é para que a empresa não realize qualquer atividade sem os licenciamentos ambientais. Além disso, o MPF pede que a empresa e o órgão ambiental paguem indenização pelos danos que porventura venham a ser apurados.

Cronologia da atuação do MPF no caso:

Março de 2022 – Ainda durante a apuração dos fatos, o MPF recomendou ao Inea que anulasse a licença para instalação de 36 torres de transmissão de energia na Baía de Sepetíba (RJ) e que nenhuma outra fosse emitida antes do EIA/RIMA;

Março de 2022 – Não acatada a recomendação, o MPF ajuíza ação civil pública 5020957-93.2022.4.02.5101 na qual questiona a falta de EIA/RIMA e o indevido fracionamento do licenciamento, fatiado para permitir a instalação e operação das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia. O MPF pediu urgência e alegou que os quase 14 km de extensão das linhas de transmissão fazem parte do megaempreendimento das 4 termelétricas e que, por si só, já causariam significativo impacto ambiental, visto que resultariam em supressão de trecho da Mata Atlântica e áreas de preservação permanente, como, por exemplo, manguezais.

Maio de 2022 – Considerando que a empresa empreendedora já havia contestado a primeira ação e que, neste ínterim, o Inea concedeu licença para instalação e operação das quatro termelétricas, o MPF propõe uma segunda ACP - 5041112-20.2022.4.02.5101. Desta vez, o órgão ministerial pediu a nulidade do licenciamento das termelétricas e a suspensão de qualquer atividade de que visasse a instalação dos equipamentos no local dos fatos. O parquet federal volta a alegar que o licenciamento do megaempreendimento não poderia ter sido fracionado e tampouco deveria ter dispensado o necessário, completo e aprofundando EIA/RIMA.

Setembro de 2022 – Após diversas reiterações sobre a urgência e necessidade da concessão da tutela jurisdicional de urgência, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extingue o processo sem analisar o mérito, alegando, entre outras coisas, ilegitimidade do MPF, falta de competência da Justiça Federal e uma suposta litispendência. Em relação a esse último ponto, o MPF esclarece, nos recursos de apelação interpostos, que existe uma antiga decisão proferida pela Justiça do Estadual, obrigando o Estado do Rio de Janeiro a se abster de licenciar atividades de significativo impacto ambiental sem o necessário EIA/RIMA. No caso das quatro termelétricas, além da magnitude do empreendimento, da alta capacidade de produção de energia suja, da direta influência no mar territorial, na Mata Atlântica e em áreas de preservação permanente, tanto o empreendedor quanto o Estado do Rio de Janeiro alegam que não há significativo impacto ambiental, argumento adotado para dispensar o EIA/RIMA no caso concreto.

Novembro de 2022 – MPF envia nova manifestação à Justiça Federal, requerendo que os recursos sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, logo assim que decorridos os prazos para contrarrazões dos apelados.

Fevereiro de 2023 – Uma vez decorridos os prazos, MPF cobra o envio dos autos para o TRF2 para análise dos recursos, salientando que há requerimentos de tutela recursal de urgência, através dos quais busca-se efetividade da prestação jurisdicional.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF do Rio de Janeiro

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