TCE encontra irregularidades em contrato de concessão da Via Lagos

Por Cezar Guedes em 12/05/2023 às 10:55:55

Tem algo de errado no contrato de concessão da Via Lagos. É o que demonstra a auditoria realizada recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que analisou a prorrogação do contrato da Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A (Via Lagos) que explora o pedágio na RJ-124. Dois órgãos reguladores estão sob suspeição:a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ). Foram encontradas inconsistências que impactam no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.O acórdão, proferido na sessão plenária do dia 3 de maio, destaca o fato de a concessão ter sido prorrogada sem que as concedentes sequer avaliassem a possibilidade de uma extinção antecipada do contrato e a realização de nova licitação. Fato considerado pelo relator Rodrigo Melo como "de extrema gravidade, haja vista a possibilidade de uma nova licitação trazer maiores benefícios à coletividade".Além disso, o documento lista outros achados de auditoria que expõem o desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, como falhas nos parâmetros dos dados preenchidos nas planilhas de revisões tarifárias, desrespeito à alocação do risco de tráfego, além de uma Taxa Interna de Retorno superestimada, baseada em premissas desatualizadas e equivocadas, e que se estendeu para as prorrogações contratuais efetuadas posteriormente. O Fluxo de Caixa Marginal (FCM) empregado no contrato também é inadequado, já que replica, para o período de 2012 a 2046, custos estimados em uma proposta de preço da concessionária de 1996, sem que houvesse qualquer atualização nos Termos Aditivos recentes.Diante dos achados, a Corte de Contas determinou comunicação à Agetransp e ao DER-RJ para que se manifestem a respeito dos aspectos abordados, antes de que seja proferida qualquer decisão de mérito acerca das irregularidades. A Via Lagos também poderá se manifestar nos autos, de forma facultada, caso entenda pertinente.

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