Prefeitura de Casimiro de Abreu ignora pedidos de impugnação e mantém para hoje licitação sob suspeita de falsificação

Por Cezar Guedes em 14/06/2023 às 00:13:50

Além de estar sustentado em um edital do qual consta um item que pode restringir a participação de empresas, o Pregão Presencial nº 35/2023 conta com um documento que já perdeu a validade há muito tempo. O processo de licitação que visa a contratação de uma empresa para prestação de serviços contínuos à Secretaria Municipal de Educação, através do fornecimento de mão de obra em várias funções, pelo total de até R$ 21.919.542,04, foi baseada numa proposta datada de 5 outubro de 2022, com validade de apenas 60 dias.

Pior ainda: a Comissão de Licitação da Prefeitura de Casimiro Abreu apagou a data do documento, que era de um outro processo para aproveitá-lo no certame marcado para as 9h30 desta quarta-feira (14), que levou representantes de empresas interessadas em disputar o contrato a suspeitarem de falsificação.

De acordo com uma segunda representação feita pela empresa Bazan Serviços – que na semana passada já havia protocolado um de impugnação do edital sob a alegação possível restrição de competividade –, a firma Forte Assessoria Empresarial uma proposta no processo n°4.578/2022, datada eletronicamente em 5 de outubro do ano passado, este documento foi utilizada indevidamente processo atual pela Prefeitura, retirando-se a original, "mas esqueceram-se que assinatura eletrônica também possui data".

Na pesquisa de mercado apresentada pela Empresa B restou comprovada ser a empresa Fort Assessoria Empresarial. Ocorre que a proposta é datada e assinada eletrônicamente em 05/10/2022 com validade de 60 (sessenta) dias, estando, portanto, a proposta invalidada pelo término de seu prazo de validade. O que chama atenção e que essa proposta foi apresentada para os autos do processo n°4.578/2022 – despacho 8 e foi utilizada indevidamente neste processo retirando-se a data de 05 de outubro de 2022, mas, esqueceram-se que assinatura eletrônica também possui data. Tal fato pode acarretar uma falsificação para fins de utilização em processo licitatório, o que merece a devida apuração", diz um trecho da representação.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Casimiro de Abreu

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM