Ministério Público pede que Prefeitura de Rio das Ostras deixem de utilizar assessores jurídicos como procuradores municipais

Por Cezar Guedes em 16/06/2023 às 23:28:23
Mauricio Rocha/PMRO

Mauricio Rocha/PMRO

O Poder Executivo não pode atribuir a cargos em comissão o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica, que são próprias dos procuradores do Estado.
Com base neste entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, recomendou que a Prefeitura de Rio das Ostras e outros três órgãos municipais não utilizem servidores comissionados para atuarem como advogados públicos, usurpando as funções dos Procuradores Municipais.

O MP apurou que o município utiliza assessores jurídicos como procuradores municipais, atuando na Fundação Rio das Ostras de Cultura (FROC), Instituto de Previdência de Rio das Ostras (Ostrasprev) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Segundo a promotoria, o emprego desses servidores configura desvio de função, pois esses assessores estariam usurpando atribuições privativas dos procuradores municipais. Isso, segundo o MP fere o Princípio da Unicidade e Representação Judicial.

A Recomendação leva em consideração que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem declarado inconstitucional a nomeação de Assessores Jurídicos para desempenho de atividades inerentes aos procuradores. Também considera as súmulas editadas pelo Conselho Federal da OAB de defesa da advocacia pública, entre as quais a que expressa: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 a 132 da Constituição Federal de 1988".

Considera-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 1010, afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público, somente se justificando quando presentes os pressupostos constitucionais para a sua criação. A Recomendação sustenta, por fim, que o STF tem reafirmado, quando do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, incluindo suas autarquias e fundações.

O MPRJ estabeleceu o prazo de dez dias para que o Município, a FROC, o Ostraprev e o SAAE esclareçam se pretendem atender a Recomendação e se possuem interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização da questão.

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