Justiça determina que Mangaratiba deve reajustar salário de professores segundo piso nacional

Por Cezar Guedes em 17/06/2023 às 19:52:55

Mangaratiba deve reajustar o salário de seus professores, de acordo com o piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008. É o que decidiu o Poder Judiciário, em acolhimento a pedido do Ministério Público. O Município, segundo o MP, "insiste na manutenção do pagamento de valores significativamente abaixo do piso salarial nacional da Educação". A promotoria destaca, tomando como exemplo o salário-base estabelecido para os cargos de Professor II, que o valor chega a ser menor do que a metade do mínimo permitido em lei, fixado em R$ 1.193,36 no município, quando deveria ser, ao menos, R$2.403,50.

"Tal descumprimento é injustificável, na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo forçoso reconhecer que cabe ao Município cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, de acordo com os comandos constitucionais, que vinculam sua atividade e determinam o atendimento às metas previstas no Plano Nacional de Educação", ressalta trecho da ação.

Diante dos fatos, o Juízo da 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso para que o réu providencie a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do município, conforme o piso salarial nacional, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias.

A decisão foi proferida em recurso interposto pelo MPRJ no âmbito de ação civil pública ajuizada em dezembro de 2022 para que Mangaratiba adote o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica. O MP também requereu que o município se abstenha de considerar, para fim do cálculo do piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias.

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