TCE PEDE TRANSPARÊNCIA A MAGÉ E DUQUE DE CAXIAS

Desobediência pode gerar multa diária de R$1.777,50

Por Cezar Guedes em 06/05/2020 às 22:40:24

Duque de Caxias e Magé têm 10 dias para divulgar informações sobre contratos realizados para o enfrentamento do Covid-19. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), concedida nesta quarta-feira (06/05). As decisões monocráticas da Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins estabelecem ainda que se as determinações não forem cumpridas, os jurisdicionados estarão sujeitos à multa diária de 500 UFIR/RJ, o equivalente a R$ 1.777,50, até que sejam cumpridas.

As decisões - baseadas em pedidos de tutela formulados pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ - orienta que as informações devem estar disponibilizadas para a população na internet, em local de fácil e imediata identificação. As contratações devem estar segregadas das demais e deverão conter, além das informações previstas na lei federal n. 12.527/2011, o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contração ou aquisição.
O objetivo é "permitir que a população possa acompanhar as ações e os atos governamentais promovidos para controlar a disseminação da enfermidade. Além disso, sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, é direito fundamental do cidadão receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, inclusive de forma passiva", destaca o relatório.
O TCE-RJ já havia concedido, em 09/04, tutela provisória após identificar dispensas de licitação pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf), determinando publicidade dos dados pertinentes as medidas de enfrentamento da Covid-19. Naquela oportunidade também foi feita a expedição de ofícios aos jurisdicionados para ciência e adequação na hipótese de se moldarem aos fatos. Contudo, tanto Duque de Caxias quanto Magé não promoveram as divulgações determinadas após o esgotamento do prazo na data de 27 de abril.
No caso específico de Duque de Caxias, o Corpo Técnico notou que as informações sobre o combate ao novo coronavírus no site da Prefeitura se limitam a fornecer dados quanto à prevenção, às medidas administrativas adotadas e à edição de atos normativos estabelecidos pelo Poder Executivo. Não há qualquer direcionamento para informações referentes às contratações. O Corpo Técnico conseguiu ainda, em consulta aos Boletins Oficiais, verificar que o jurisdicionado formalizou diversas contratações diretas, que totalizaram R$ 42.973.687,19.
Clique aqui e veja a decisão anterior.
As últimas decisões monocráticas comunicam os prefeitos de Magé, Rafael Santos de Souza, e de Duque de Caxias, Washington Reis de Oliveira, para que, também no prazo de 10 dias, divulguem as informações relacionadas aos procedimentos de contratação destinados ao enfrentamento da pandemia em um sítio eletrônico oficial específico de fácil e imediata identificação pelo usuário. Além disso, o TCE-RJ também orienta que os chefes dos poderes municipais se manifestem sobre os fatos levantados pelo Corpo Técnico que possam configurar irregularidades.
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