Justiça absolve jornal de danos morais contra ex-servidor estadual

Por Cezar Guedes em 29/08/2023 às 10:42:33

A juíza da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Flávia de Almeida Viveiros de Castro, inocentou o Correio da Manhã da acusação de calúnia contra um ex-superintendente do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado.

O militar acusa o jornal e o jornalista Antônio Cláudio Magnavita Castro de "terem publicado inverdades" em matéria veiculada em agosto de 2020 sobre compras realizadas pelo Gabinete, que incluiriam instrumentos de espionagem e itens de captura de informações e dados.

Para a juíza, a matéria citada reproduziu o teor de uma reportagem feita no Programa RJ-TV 2ª edição, da TV Globo, não havendo inovado no conteúdo apresentado e nem demonstrado intenção de injuriar ou difamar o autor da ação.

"Como se sabe, jornalistas exercem no seu labor diário o direito fundamental de liberdade de expressão, emitindo opiniões, revelando informações, apontando fatos sem que com esta conduta estejam ferindo a imagem e o bom nome das pessoas referidas nas matérias. Não se discute que toda pessoa - também o autor - tenha direito ao respeito e ao reconhecimento de sua dignidade, porém, no caso vertente, não há qualquer traço de animus injuriandi e diffamandi por parte da ré, que se limitou a reproduzir fatos veiculados por outro canal de informação", afirma a sentença que julgou improcedente o pedido.

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