Vereadores de Silva Jardim devem votar destituição do presidente por quebra de decoro parlamentar

Por Cezar Guedes em 29/04/2024 às 12:38:12
Napinho (à esquerda), impetrou mandado de segurança contra Juninho Peruca

Napinho (à esquerda), impetrou mandado de segurança contra Juninho Peruca

Na última quarta-feira (24), o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto concedeu liminar impetrada pelo vereador de Silva Jardim, Fabrício Azevedo Lima Campos — Fabrício de Napinho —, contra suposto ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, o vereador Luiz Evandro Macedo De Barros Júnior, mais conhecido como Juninho Peruca.

Napinho entrou com pedido de destituição de Peruca da presidência da Mesa Diretora da Casa, apontando ter havido conduta desidiosa e quebra de decoro parlamentar com configuração de infração político-administrativa por parte do vereador e "prática de condutas incompatíveis com o cargo".

O pedido de destituição foi protocolado no Legislativo em 26 de outubro de 2023 e deveria ter sido apresentado em plenário em até três dias úteis. No entanto, Napinho relata que Juninho Peruca descumpriu o Regimento Interno e determinou o encaminhamento do documento para análise da Procuradoria, em Sessão Ordinária ocorrida no dia 31 de outubro. A manobra, segundo o parlamentar, seria uma tentativa do presidente de postergar ilegalmente a tramitação da matéria que, até o momento, segue sem ter sido apresentada na Câmara Municipal.

O documento aponta que "para o pedido de destituição dos integrantes da Mesa é legitimado qualquer vereador, singularmente considerado. (...) o mero processamento, espécie de recebimento da acusação, compete ao Plenário, e somente a ele: não seu Presidente, ou seu Vice, ou os secretários".

A decisão considera que houve artificial obstrução do processo, "com a intolerável tese e que o representado pode até mesmo impedir o recebimento da representação acumulando as funções de réu e juiz, em lugar do colegiado a quem o Regimento Interno confere a tarefa".

Sendo assim, o desembargador concedeu a liminar com a determinação para que a representação impetrada por Fabrício de Napinho contra Juninho Peruca seja analisada em plenário no prazo de dez dias úteis. Com isso, são grandes as possibilidades de que o presidente seja afastado do cargo nos próximos dias.


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