Projetos da Câmara visam a aumentar proteção à liberdade de imprensa

Por Cezar Guedes em 16/05/2020 às 21:59:19

Com o objetivo de garantir o livre exercício da atividade jornalística, começaram a tramitar semana passada na Câmara dos Deputados dois projetos de lei para aumentar a proteção à liberdade de imprensa, já garantida pela Constituição.u O PL 2378/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR), tipifica como crime de abuso de autoridade condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo e define garantias para o pleno exercício da liberdade de imprensa.

O projeto obriga todo órgão público a contar com normas claras para credenciamento de veículos de comunicação para acompanhamento de suas atividades, vedando a exclusão de qualquer empresa ou jornalista que cumpra com os preceitos profissionais. Também determina que será crime punível com detenção de um a quatro anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.

A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista. As penas serão aumentadas de um a dois terços se houver utilização de elementos de caráter sexual ou referentes a raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

As medidas são incluídas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). A proposta também garante o sigilo da fonte de informação – o que já é previsto pela Constituição. E reitera que os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes e que a recusa em fazê-lo não pode ensejar qualquer sanção, direta ou indireta.u Já o PL 2393/20, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aumenta a pena para o crime de lesão corporal quando for cometido contra profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela. Neste caso, a pena será aumentada de um a dois terços. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que prevê pena de detenção de três meses a um ano para o crime de lesão corporal e penas maiores para casos graves, que levem à incapacidade ou morte.

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