Pádua: Prefeito repudia matéria sobre ação que questiona licitação da concessão do serviço de água; diz que é fake, mas representação endereçada à Vara de Fazenda Pública mostra que não

Por Cezar Guedes em 01/03/2024 às 12:19:41

Em vez de se manifestar no espaço aberto pelo jornalista Elizeu Pires para os esclarecimentos que se fizessem necessários, o prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, mais conhecido como Paulinho da Refrigeração, optou por divulgar uma "nota de repúdio" e falou, inclusive, em "fake News", em relação à matéria Pádua: Concorrência do serviço de água está sob suspeita e MP emite parecer pela suspensão do processo em ação popular, veiculada na última terça-feira (27).

Ocorre que além de uma representação ajuizada em dezembro de 2023 no plantão judiciário do Tribunal de Justiça – que declinou a competência e a enviou para a Comarca de Cambuci -, há outra, com o mesmo objeto, datada de 15 de fevereiro, feita pelos mesmos autores e endereçada ao juízo da Vara de Fazenda Pública de Santo Antônio de Pádua, conforme pode ser conferido aqui, que se julgada procedente poderia suspender o processo licitatório da concessão dos serviços de água e esgoto.

No documento, representando o cidadão Luiz Carlos Marne, a advogada cita a ação que foi parar em Cambuci, na qual pediu tutela de urgência, visando suspender a homologação e o contrato resultante da Concorrência Pública sob o n. 040/2023, vencida pela empresa Fortaleza Ambiental, processo licitatório presidido por um servidor condenado em ações de improbidade administrativa.

A advogada pontua na ação que Gusmar Coelho de Oliveira, "devidamente nomeado pela portaria 142/2023 lavrou e comandou a licitação", e no dia 15 de dezembro de 2023, "julgou habilitada a única concorrente, a empresa Fortaleza Ambiental e encaminhou a Procuradoria Geral do Município para parecer conclusivo".

Na representação a advogada destaca o parecer do MP no processo de Cambuci, citando também os pontos negativos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no edital da licitação dos serviços de água esgoto, concedidos à Fortaleza Ambiental por 35 anos.

"É a busca de tutela de urgência requerida antecipadamente que se insurge para que Vossa Excelência aprecie o pedido liminar formulado na petição inicial, de forma livre e motivada, requerendo a concessão em caráter antecipatório, em razão da urgência. No presente, se mostra caracterizado o claro receio de dano irreparável ou de difícil reparação que se configura a continuidade dos efeitos jurídicos da homologação da Concorrência Pública n. 040/2023 e, uma vez que ficou demonstrado que o procedimento licitatório para outorga da concessão do saneamento básico é nulo pelas diversas razões conjuntas.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua

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