Condenado por improbidade comandou a esquisita licitação para concessão dos serviços de água e esgoto em Pádua

Por Cezar Guedes em 29/02/2024 às 10:16:29

Colocada suspeita e objeto de uma ação popular que pode derrubar todo o processo, a concorrência pública realizada pela Prefeitura de Santo Antônio de Pádua em outubro do ano passado para concessão dos serviços de água e esgoto, foi presidida por servidor que chegou a ser condenado em ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Pelo menos é isso que apontam decisões judiciais, que, aos olhos de alguns observadores, deveriam ser levadas em conta na hora de nomear alguém, principalmente para comandar licitações.

A apontado como homem forte das licitações no município, Gusmar Coelho de Oliveira foi nomeado pelo prefeito Paulo Roberto Pinheiro Pinto, o Paulinho da Refrigeração, para presidir a comissão especial encarregada da Concorrência Pública 040/23, da qual a empresa Fortaleza Ambiental – que já explora os serviços há três anos a partir de um contrato emergencial – participou sozinha e foi declarada vencedora.

Uma das ações na qual o homem forte das licitações da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua foi condenado, foi iniciada no município de Campos. Nela ele foi denunciado com outros outras pessoas, entre elas um ex-prefeito e o vereador da cidade, por irregularidades na contratação de uma Organização Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), pela Prefeitura, o que ocorreu em agosto de 2007.

A entidade foi contratada na gestão do prefeito Alexandre Mocaiber para fazer o pagamento de funcionários que prestavam serviços na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campos. Na ação Gusmar foi apontado como a pessoa que indicou uma entidade de fachada, a Emsaite Empreendimentos Sociais, Agrícolas, Industriais, Tecnológicos e Educacionais, que, segundo foi denunciado, "seria utilizada no esquema de desvio de verbas".

Depois de sentença emitida por juízo de primeira instância em 2017, foram impetrados recursos sem sucesso no Tribunal de Justiça. Em acórdão da 15ª Câmara Cível, datado de 4 de dezembro de 2018, a sentença do juízo local foi mantida. "Pelo que exsurge dos autos, os apelantes vislumbraram uma chance de lucro quando foram procurados por prestadores de serviços atuantes na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campos, manifestando interesse na busca de um novo convênio que assegurasse o pagamento das suas respectivas remunerações", diz um trecho do documento, emendando em seguida: "Criaram, então, uma OSCIP de fachada, com a ajuda de dois laranjas confessos, para drenar recursos públicos, até porque os órgãos que, em tese, receberiam o suposto auxílio sequer foram consultados previamente acerca das respectivas necessidades".

Ainda pelo que cita o documento, o convênio com a entidade foi assinado "sem que os juízes da comarca soubessem", se só foi publicado dois meses depois de ter sido firmado, em outubro de 2007, "mês em que duas parcelas foram pagas em uma única oportunidade".

Segundo foidenunciado à Justiça, a Prefeitura liberou "indevidamente o montante de R$ 332.720,00", para a instituição conveniada, mas foi destinado ao pagamento dos salários de prestadores de serviço ligados ao convênio apenas R$ 50 mil.

O acórdão, além de Gusmar, cita o ex-prefeito Alexandre Mocaiber, o vereador Marcos Vieira Bacellar. Os dois políticos foram condenados a perda dos direitos políticos e o primeiro a perda da função pública, e todos a ressarcir os cofres públicos em R$ 282.720,00.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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