A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro acolheu ontem (4) pedido de representação de inconstitucionalidade, feito pelo prefeito Marcelino da Farmácia, em face de duas emendas orçamentárias aprovadas pela Câmara de Vereadores de Rio das Ostras. Assim estão suspensas a eficácia das emendas 02/20 e 03/20 até o julgamento definitivo do tema.
Em seu despacho, Maria Augusta determinou que a Câmara envie informações ao Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral de Estado, Procuradoria Geral de Justiça e ao Ministério Público para que esses órgãos emitam pareceres a respeito. Somente a partir, o Judiciário se manifestará
As duas emendas remanejam verbas destinadas a pagamento de pessoal, o que segundo a desembargadora contrariam tanto a Lei Orgânica de Rio das Ostras quanto a Constituição Estadual.
Marcelino vetou as emendas, mas a Câmara derrubou os vetos. Para isso, não levou em conta parecer contrário da própria assessoria jurídica do Legislativo.
Caso os vetos não fossem derrubados, o Município poderia perder R$ 36 milhões, que segundo a Prefeitura serão investidos "em áreas prioritárias". "Das três emendas questionadas por Marcelino,A única emenda que está valendo, é a do líder da oposição, Vareador Marciel Gonçalves. Que reduziu a verba de remanejamento, de 40% para 5%. , explicou Marciel