O PSDB, por meio de seu advogado Paulo Mazzei, ajuizou na Justiça Eleitoral na terça-feira 29 pedido de impugnação ao Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) realizado pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Silva Jardim. O documento contém o nome dos dirigentes do PROS, e segundo o PSDB, foi apresentado no cartório da 88ª Zona Eleitoral (São João de Meriti) em 25 de setembro deste ano.
O imbróglio se dá porque este registro foi feito após a convenção municipal do partido, ocorrida no dia 15 de setembro. Nessa ocasião, o PROS Silva Jardim não possuía órgão constitutivo – diretoria – na Zona Eleitoral de Silva Jardim.
Na prática, o fato inviabiliza a candidatura a prefeito de Jaime Figueiredo. Eis o entendimento da Resolução do TSE 23.609/2019 sobre o assunto:
_ Poderá participar das eleições o partido político que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha até a data de convenção, órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal eleitoral competente de acordo com o respectivo estatuto partidário.
Mazzei lembra que o PROS poderia ter realizado sua convenção entre os dias 31/8 e 10/9, quando tinha órgão de direção válido. "Ao realizar convenção eleitoral, não possuía mais direção local", fato que afronta a resolução eleitoral.
Em tempo: Jaime Figueiredo apresenta-se como 2º secretário do PROS de Silva Jardim.