MACAÉ É PROCESSADO POR DANO MORAL COLETIVO

Por Cezar Guedes em 12/03/2020 às 11:00:24

Negligência, má gestão, fuga de cinco menores da unidade de acolhimento Cemaia I, em janeiro do ano passado resultaram em Ação Civil Pública contra Macaé. O autor da ACP é a 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Macaé, que postula em juízo dano moral coletivo. Na ocasião dos fatos, duas crianças morreram em consequência de um incêndio ocorrido em barraco abandonado da favela das Malvinas, naquele município.

No dia 31 de janeiro de 2019, cinco crianças evadiram da entidade de acolhimento e se dirigiram à favela no bairro Malvinas, tendo dormido sozinhas em um barraco abandonado, onde ocorreu o incêndio. Segundo o MP, a omissão do Município de Macaé na estruturação adequada do programa de acolhimento causou danos à população infanto-juvenil acolhida na cidade, culminando com a morte das duas crianças, de 7 e de 10 anos, que estavam sob a guarda, responsabilidade e vigilância do Cemaia I. Os danos dessa conduta, argumenta o MPRJ, foram suportados pelos familiares das vítimas falecidas, mas também estigmatizaram de forme severamente negativa as instituições de acolhimento situadas no município.

A instituição de acolhimento denominada Cemaia I já era objeto de diversos procedimentos investigatórios do Ministério Público, sendo constatado problemas de gestão, de estrutura física e de ausência de implementação de projeto político pedagógico – que ocasionou rotina de ociosidade aos acolhidos. Verificou-se, ainda, que as instalações da unidade de acolhimento não atendiam ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estavam em total desacordo com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, publicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, juntamente com o Conselho Nacional de Assistência Social.

O texto da ACP ressalta que o procedimento administrativo que fiscaliza o programa já havia gerado inúmeras recomendações ao Município, além de três representações contra os gestores das unidades. Destaca-se que, anteriormente aos fatos que culminaram na morte das crianças, foram ajuizadas três ações civis públicas contra o Município de Macaé em razão de ilegalidades e irregularidades nas unidades de acolhimento municipais – tendo a Justiça deferido decisões liminares em todas elas, com determinação de multa em virtude do não atendimento das decisões. As recomendações ministeriais, representações administrativas e ações civis públicas ajuizadas não foram suficientes para que o Município de Macaé adotasse providências adequadas para regularizar as entidades de acolhimento até à ocorrência da evasão que culminou com a morte dos dois acolhidos em 01/02/2019.

Diante dos fatos, o MPRJ requer agora condenação à indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido e utilizado exclusivamente pelo Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e da Adolescência.

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