Fabricante de bicicleta é condenada por danos morais a consumidor

Por Cezar Guedes em 18/11/2020 às 14:40:35
O 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a fabricante de bicicletas Trek a pagar pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 21 mil a um cliente por se recusar a cumprir a garantia vitalícia prometida na venda de uma bicicleta. Ele processou a empresa depois de ter sido negada a troca do produto que teve o quadro de carbono trincado. A decisão é do A 3ª Turma Recursal manteve a sentença.

Na decisão, a juíza Flavia Capanema de Souza destaca a relação consumerista entre as partes, recordando os documentos e imagens apresentados pelo autor da ação que comprovam o dano causado à bicicleta.

"Quanto ao mérito, não demonstrando a ré resultar o dano material do mau uso, presume-se o problema estrutural alegado pelo consumidor e a indenização de tal dano material é devida, nos termos do pedido, uma vez que o valor pretendido não foi objeto de impugnação por parte da ré", afirmou a magistrada na decisão.

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